Saiba como realizar um processo tranquilo de transição de Administradora na gestão do seu condomínio. Uma prestadora de serviços contratada pelo síndico para auxiliá-lo na gestão e no cumprimento das exigências do condomínio.
Cada condomínio possui suas particularidade. Portanto, o processo de transição de Administradora deve ser pensado caso a caso.
Mas, existem alguns passos essenciais para este processo acontecer de forma tranquila, sem prejudicar o funcionamento e gestão do condomínio. Confira abaixo quais são as exigências do síndico e quais documentos a antiga administradora precisa entregar.
O síndico pode efetuar a contratação sozinho?
De acordo com o Código Civil Art. 1348 – Lei 10406/02 “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Entende-se, então, que o síndico pode contratar outra empresa Administradora, a não ser que a convenção do condomínio peça que essa admissão seja efetuada apenas com a aprovação da assembleia antes de fechar o contrato com a empresa. Assim, é comum trocar de empresa primeiro e depois confirmar a decisão na reunião seguinte.
Caso a empresa escolhida pelo síndico não seja aprovada pela assembleia, o síndico deve optar por uma outra parceira.
Documentos necessários na transição de Administradora
Durante o processo de contratação de uma nova Administradora de condomínio, a antiga empresa deverá entregar à nova empresa contratada os documentos relativos ao condomínio durante o período da sua gestão.
Assim, é dever do síndico protocolar uma lista com todos os documentos que foram enviados. A tomar conhecimento:
- Cadastro dos condôminos;
- Comprovantes de pagamentos de contas;
- Convenção do condomínio;
- Relatório de boletos emitidos;
- Registro de pagamentos e encargos sociais;
- Registro do CNPJ;
- Circulares e cartas de comunicação.
Síndico, procure sempre se precaver
A administradora que será substituída tem de 30 a 60 dias (que pode variar conforme o contrato) para entregar toda documentação necessária e finalizar a prestação de serviços. Caso ocorra o não recebimento da documentação completa, a gestora anterior receberá um prazo final para regularizar a entrega dos documentos. Dito isso, o não envio dos documentos pode resultar em ação de busca e apreensão.
Para evitar essa situação, que pode incluir retenção de documentos, relutância no atendimento aos moradores, entre outros, o ideal é que o síndico exija um contrato de prestação de serviços da empresa Administradora.
O documento deve conter, detalhadamente, todos os serviços prestados pela empresa mensalmente. Também é fundamental que haja uma cláusula de distrato, que explicite como deve ser feito quando o condomínio não desejar mais contar com aquele prestador de serviços.
Assim, o síndico estará respaldado e poderá seguir com a transição de Administradora do condomínio sem grandes problemas.
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