Transição de Administradora na gestão do seu condomínio

Saiba como realizar um processo tranquilo de transição de Administradora na gestão do seu condomínio. Uma prestadora de serviços contratada pelo síndico para auxiliá-lo na gestão e no cumprimento das exigências do condomínio.

Cada condomínio possui suas particularidade. Portanto, o processo de transição de Administradora deve ser pensado caso a caso.

Mas, existem alguns passos essenciais para este processo acontecer de forma tranquila, sem prejudicar o funcionamento e gestão do condomínio. Confira abaixo quais são as exigências do síndico e quais documentos a antiga administradora precisa entregar.

O síndico pode efetuar a contratação sozinho?

De acordo com o Código Civil Art. 1348 – Lei 10406/02 “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Entende-se, então, que o síndico pode contratar outra empresa Administradora, a não ser que a convenção do condomínio peça que essa admissão seja efetuada apenas com a aprovação da assembleia antes de fechar o contrato com a empresa. Assim, é comum trocar de empresa primeiro e depois confirmar a decisão na reunião seguinte.
Caso a empresa escolhida pelo síndico não seja aprovada pela assembleia, o síndico deve optar por uma outra parceira.

Documentos necessários na transição de Administradora

Durante o processo de contratação de uma nova Administradora de condomínio, a antiga empresa deverá entregar à nova empresa contratada os documentos relativos ao condomínio durante o período da sua gestão.
Assim, é dever do síndico protocolar uma lista com todos os documentos que foram enviados. A tomar conhecimento:

  • Cadastro dos condôminos;
  • Comprovantes de pagamentos de contas;
  • Convenção do condomínio;
  • Relatório de boletos emitidos;
  • Registro de pagamentos e encargos sociais;
  • Registro do CNPJ;
  • Circulares e cartas de comunicação.

 

Síndico, procure sempre se precaver

A administradora que será substituída tem de 30 a 60 dias (que pode variar conforme o contrato) para entregar toda documentação necessária e finalizar a prestação de serviços. Caso ocorra o não recebimento da documentação completa, a gestora anterior receberá um prazo final para regularizar a entrega dos documentos. Dito isso, o não envio dos documentos pode resultar em ação de busca e apreensão.

Para evitar essa situação, que pode incluir retenção de documentos, relutância no atendimento aos moradores, entre outros, o ideal é que o síndico exija um contrato de prestação de serviços da empresa Administradora.

O documento deve conter, detalhadamente, todos os serviços prestados pela empresa mensalmente. Também é fundamental que haja uma cláusula de distrato, que explicite como deve ser feito quando o condomínio não desejar mais contar com aquele prestador de serviços.

Assim, o síndico estará respaldado e poderá seguir com a transição de Administradora do condomínio sem grandes problemas.

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