Dentre os atos vetados ao condomínio está a aquisição de bens imóveis, saiba mais no post. Por definição, condomínio é um “coletivo de cidadãos, pessoas físicas com interesses comuns que partem da aquisição da propriedade e sua consequente manutenção”. O condomínio pode comprar um imóvel?
Assim, conforme a legislação brasileira, a Lei não acolhe a ideia de que o condomínio seja considerado uma pessoa jurídica (artigo 44 do Código Civil), com personalidade própria, capaz de realizar todos os atos de vida civil, como qualquer empresa legalmente constituída.
No entanto, permite que o condomínio possa então praticar um número restrito de negócios jurídicos, como administrar-se, efetuar aplicações financeiras, adquirir e alienar bens móveis, contratar serviços, comparecer em juízo ativo e passivamente, através de seu representante legal, o Síndico.
Dentre os atos vetados ao condomínio está a aquisição de bens imóveis, recebimento e/ou doação, sob o argumento de que, sendo uma reunião de pessoas com domínio sobre um terreno edificado e não tendo personalidade civil, não pode praticar ato que esteja além do objetivo de existência ou que exigiria previsão legal inquestionável.
Dessa forma, segundo previsto na Doutrina, uma unidade privativa não pode ser adquirida pelo condomínio, pois este não tem personalidade jurídica.
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