Os síndicos podem aproveitar um período de férias sem que isso comprometa o seu mandato e a sua gestão à frente do condomínio. Mas é preciso tomar algumas providências para não comprometer a gestão do condomínio neste período.
Veja aqui no post como organizar as férias do síndico.
Quem deve substituir o síndico nas suas férias?
Tradicionalmente, o subsíndico é o responsável por cobrir as férias do síndico. No entanto, isso é algo que deve ser estabelecido na convenção interna do condomínio, afinal, pode acontecer do responsável por cobrir seja o coordenador ou presidente do conselho fiscal ou mesmo o zelador do prédio.
Organize as férias do síndico:
É indicado a realização de férias mais curtas, em 2 períodos de 15 dias ou 3 períodos de 10 dias. Porém, se houver uma boa organização, também é possível realizar as férias em 1 período de 30.
O ponto mais importante para organizar as férias do síndico é a: Comunicação!
O que o síndico deve fazer antes de viajar:
- Aviso para o conselho e subsíndico (ou substituto) com antecedência. Para não haver um duplo afastamento no período de férias…
- Aviso aos moradores e condôminos.
- Aviso para a administradora.
- Aviso para fornecedores e profissionais.
- Instrua o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo.
- Conferir se há agendamentos e manutenções programadas.
- Deixar lista de atividades, caso seja necessário durante o período.
Conte com a assessoria da Morano na administração do seu condomínio!
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